CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 59
O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Processo Legislativo: Como as Leis Nascem no Brasil

A Constituição Federal brasileira estabelece um caminho detalhado para a criação das leis que regem o nosso país, um processo conhecido como processo legislativo. O Artigo 59 da Constituição é fundamental para entendermos como esse mecanismo funciona.

Em essência, o artigo 59 dita que o processo legislativo compreende a elaboração de:

  • Emendas Constitucionais: Alterações na própria Constituição Federal.
  • Leis Complementares: Normas que complementam ou detalham disposições constitucionais que exigem essa forma de lei.
  • Leis Ordinárias: A forma mais comum de lei, que trata de assuntos gerais não reservados a leis complementares.
  • Leis Delegadas: Leis que o Presidente da República, com autorização do Congresso Nacional, pode editar.
  • Medidas Provisórias: Atos normativos com força de lei, editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência, que precisam ser posteriormente apreciados pelo Congresso.
  • Decretos Legislativos: Atos do Congresso Nacional que regulam matérias de sua competência exclusiva, como a aprovação de tratados internacionais.
  • Resoluções: Atos de cada Casa do Congresso (Câmara dos Deputados ou Senado Federal) ou do Congresso Nacional como um todo, que tratam de assuntos internos ou de competência específica.

O processo legislativo ordinário, o mais comum, é iniciado nas duas casas do Congresso Nacional: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Cada projeto de lei passa por um percurso que envolve diversas etapas:

  1. Iniciativa: O projeto de lei pode ser proposto por membros do Poder Executivo (Presidente, Governadores, Prefeitos), membros do Poder Legislativo (deputados e senadores), membros do Poder Judiciário (em matérias de sua competência), o Procurador-Geral da República ou cidadãos (através da iniciativa popular).
  2. Discussão e Votação nas Comissões: Após ser apresentado, o projeto é encaminhado a comissões temáticas dentro da Câmara ou do Senado, onde é analisado em detalhes, podendo sofrer emendas (sugestões de alteração).
  3. Apreciação em Plenário: O projeto, com ou sem alterações das comissões, é votado em plenário, onde todos os parlamentares (deputados ou senadores) debatem e votam a proposta.
  4. Revisão na Outra Casa: Se o projeto for aprovado em uma casa (por exemplo, na Câmara), ele é enviado para a outra (o Senado) para revisão. A segunda casa pode aprovar o projeto como veio, propor emendas ou rejeitá-lo. Se houver emendas, o projeto retorna para a casa de origem para nova apreciação.
  5. Sanção ou Veto: Se o projeto for aprovado em ambas as casas sem alterações significativas, ele é enviado ao Presidente da República. O Presidente pode sancionar o projeto (tornando-o lei) ou vetá-lo (total ou parcialmente). O veto pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.
  6. Promulgação e Publicação: Após a sanção (ou a derrubada do veto), o projeto é promulgado (declarado existente) e publicado no Diário Oficial da União, tornando-se uma lei vigente.

O artigo 59 da Constituição garante, portanto, a existência de diferentes tipos de normas e estabelece a estrutura básica para a criação de leis no Brasil, assegurando a participação e o debate entre os poderes e garantindo a segurança jurídica e a representatividade popular no processo de elaboração das normas.